Direitos dos Animais!!! Tutela Jurídica!

Introdução

Os animais sempre existiram e fizeram parte do meio ambiente, tendo-se notícias, aliás, que muito antes da existência dos seres humanos, a Terra já era habitada por eles.
Por isso é que devemos atentar para a importância dos animais em nossa vida e na preservação e conservação do meio ambiente, pois o meio ambiente sadio e equilibrado é formado por um todo, e não apenas por elementos vistos de forma separada.
Ademais, a visão antropocêntrica, a qual consagra o homem como centro do universo, deve ser combatida, tendo-se em vista que dependemos da natureza para sobrevivermos, e, portanto, também dependemos dos animais e de sua existência e preservação no meio ambiente, do qual somos apenas uma parte.
Lembremos que durante todos esses séculos a humanidade exterminou milhares de espécies, e as conseqüências vêm sendo maiores a cada dia, alertando-se ao perigo de num futuro bem próximo o desequilíbrio ambiental tornar-se tão grande, que a vida humana será impossível.
Assim, abordamos o direito dos animais neste artigo, por se tratar de assunto de relevante interesse ambiental, social, cultural e jurídico, com ênfase a uma modalidade de maus-tratos muito praticada nestes tempos de clonagem e testes em animais, a vivissecção.

Animais têm direitos?

A palavra direito possui diversas acepções etimológicas, e para que possamos considerar o direito dos animais, deveremos usar a acepção mais ampla do termo.
Para tal mister, relevante citar-se a teoria tridimensional do Direito, consagrada pelo professor Miguel Reale, na qual o vocábulo direito engloba três elementos: fato, valor, norma.
Assim, para que se considere a existência de direito, deverá haver um determinado fato (maus-tratos, por exemplo), legislação que considere determinado fato (como veremos vasto rol de leis a seguir) e o valor, como sendo a concretização da idéia de justiça.
Juristas deverão atentar que fatos, valores e normas coexistem, levando-se em consideração os três elementos para a interpretação de uma norma ou regra de direito e sua aplicabilidade, e não apenas um dos elementos, sob pena de serem injustos, ignorarem um fato ou não atenderem a uma norma vigente e válida. E sob esse prisma que afirmamos que os animais têm direitos.

Evolução da legislação protetiva no Brasil

No Brasil a situação jurídica dos animais foi estabelecida com a edição do Código Civil de 1916, que vigora até os dias atuais, e o qual, em seu artigo 593 e parágrafos, considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios.
Foi no ano de 1934 que se editou o Decreto n. º 24.645, que estabelece medidas de proteção aos animais, e que no bojo de seu artigo 3º elenca extensivo rol do que se consideram maus-tratos.
Muito se tem discutido em relação à revogação ou não deste decreto pelo Decreto Federal nº 11 de 18 de janeiro de 1991 que aprovou a estrutura do Ministério da Justiça e dava outras providências, estabelecendo em seu art. 4º que estariam revogados os decretos relacionados em seu bojo, dentre os quais o decreto 24.645 de 10 de julho de 1934. Esta indubitavelmente não ocorreu, pois o citado decreto é equiparado a lei, já que foi editado em período de excepcionalidade política, não havendo que se falar em revogação de uma lei por um decreto.
Corroborando ainda mais com esse entendimento (Dias, Edna Cardozo, Crimes Ambientais, Editora Littera Maciel Ltda): “Em 10 de julho de 1935, por inspiração do então Ministro da Agricultura, Juarez Távora, o presidente Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, promulgou o Decreto Federal 24.635, estabelecendo medidas de Proteção aos animais, que tem força de lei, uma vez que o Governo Central avocou a si a atividade legiferante. Em 3 de outubro de 1941 foi baixado o decreto-lei 3.668, Lei das Contravenções Penais, que em seu artigo 64, proíbe a crueldade contra os animais. O primeiro pertine a maus tratos, enquanto o segundo à crueldade. Em 18 de janeiro de 1991, o então chefe do Executivo editou o Decreto n.º 11, revogando inúmeros decretos em vigor, inclusive o Decreto 24.645/34. Em 6 de setembro do mesmo ano, verificada a necessidade de se ressuscitar muitos dos decretos revogados, nova lista dos Decretos revogados foi publicada do Diário Oficial, quando se excluiu da lista a norma de proteção aos animais. Corroborando tal medida , em 19 de fevereiro de 1993, o Decreto 761 revogou textualmente o Decreto 11, pondo termo à polêmica em torno do assunto do Decreto 24.645/34. Laerte Fernando Levai, Promotor de Justiça de São José dos Campos- SP diz que houve o fenômeno da repristinação acerca do diploma legal de 1934, que não foi revogado.”
Em 03.10.1941 foi editada a Lei de Contravenções Penais, que em seu artigo 64 tipificou a prática de crueldade contra animais como contravenção penal, artigo este que foi revogado pela Lei dos Crimes Ambientais.
A seguir, em 3.1.1967, foram editados o Código de Caça (Lei Federal n. º 5.197, alterada pela Lei 7.653, de 12 de fevereiro de 1988 e a Lei de Proteção à Fauna, instituindo novos tipos penais , criando o Conselho Nacional de Proteção à Fauna, e transformando-se em crimes condutas que outrora eram considerados contravenções penais. Aboliu-se também a concessão de fiança.
A fauna ictiológica também recebeu atenção, com a edição do Código de Pesca, Decreto-Lei n. º 221, de 28.2.1967, dispondo sobre a proteção e estímulos à pesca, mais tarde alterado pela Lei n. º 7.679/88.
A Constituição de 1988 também trouxe grande avanço no que concerne à legislação ambiental, pois em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, § 1º, VII, diz ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais à crueldade.
E finalmente, também em 1998, foi promulgada a Lei Federal n. º 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, revogando diversas normas anteriores, dentre as quais destacamos o artigo 64 da lei de contravenções penais, que trata dos crimes contra a fauna.
A Lei de crimes ambientais trata dos crimes contra a fauna em seus artigos 29 ao 37, dando-se especial destaque ao artigo 32 caput da citada lei.
Além da legislação interna, o Brasil também subscreveu diversos tratados internacionais.

Tutela processual civil

Existem algumas ações específicas no âmbito civil para a tutela dos direitos dos animais, dentre as quais ressaltamos as ações coletivas, que se dividem em ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo, visando tutelar um contexto plural de interesse.

a) Ação Civil Pública Visa evitar ou reprimir danos ao meio ambiente, dentre outros. Tem por objeto condenação à reparação do dano ou à cominação de obrigação de fazer ou não fazer.
Os animais compõem a fauna e, portanto, fazem parte do meio ambiente albergado pelo artigo 225 da Constituição Federal, podendo-se, portanto, ser utilizada a ação civil pública sempre que haja dano ou perigo de dano aos animais.
A ação civil pública tem sido muito utilizada atualmente para a tutela dos animais, pleiteando-se a proibição de realização de rodeios.
Sendo a condenação caracterizada em uma obrigação de fazer, o provimento judicial ordenará a prestação da atividade devida ou a cessação da que for considerada nociva. Se isso não ocorrer, deverá ser promovida execução específica do julgado.
O juiz poderá ainda cominar multa diária ao requerido, até que satisfaça o que foi determinado pela sentença. Os valores recolhidos no caso de pagamento de indenização serão revertidos à recuperação dos bens lesados.

b) Ação Popular Instrumento processual posto à disposição do cidadão para pleitear a anulação ou declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultura.
Seu objeto será a desconstituição do ato lesivo e a condenação dos responsáveis a reparação de eventuais prejuízos efetivos, incluindo a obrigação de restaurar o estado anterior.
A legitimidade para propositura dessa ação é do titular de cidadania, portanto, é amplo o rol daqueles que podem lutar pela tutela dos animais, evitando-se atos lesivos ao meio ambiente, já que todos os tipos de animais são protegidos pela lei de crimes ambientais e pela Constituição Federal, compondo o meio ambiente equilibrado.
O uso da ação popular tem sido intenso em relação aos atos da Administração Pública; porém o mesmo não vem ocorrendo em relação ao meio ambiente, mais especificamente para a defesa dos animais, pois para tal mister tem-se utilizado principalmente a ação civil pública.
O cidadão deve ser conscientizado que tem esse instrumento processual à sua disposição para impugnar os atos já referidos.

c) Mandado de Segurança Coletivo Visa a proteção de direito líquido e certo, quando a responsabilidade pelo abuso ou ilegalidade for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica, e caso esse direito não seja amparado pelo habeas corpus ou pelo habeas data.
A legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo para a tutela dos animais será das associações protetoras, já que seus associados têm interesse direto na busca pela preservação e proteção animal, e também de partidos políticos.
Pode-se citar a possibilidade de uso do mandado de segurança coletivo quando, por exemplo, no caso em que houve a ordem da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, recentemente, para eliminar cães suspeitos de serem portadores de determinadas moléstias transmissíveis, como a leishmaniose, sem que se dispusesse, entretanto, de dados suficientes e de certeza técnico-científica.
Outras possibilidades de correção de atos lesivos aos direitos dos animais por meio de mandado de segurança coletivo são a captura dos animais, por ordem de autoridade, para servirem de cobaias em vivissecção, sem a obediência das normas de biossegurança que regem esse tipo de atividade, ou ainda animais que estejam indevidamente mantidos em cativeiro municipal por ato da Prefeitura.

Tutela Processual Penal

No caso de condutas tipificadas como crime contra a fauna, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade policial, registrando-se boletim de ocorrência.
Inquérito policial deverá ser instaurado para averiguação da materialidade e autoria do fato registrado, e no caso de verificação da infração, os animais e produtos deles provenientes serão apreendidos, lavrando-se respectivos autos, nos termos do artigo 25, § 1º da Lei 9.605/98 c/c artigo 245, § 6º do Código de Processo Penal. A ação penal é de titularidade do Ministério Público, havendo também a possibilidade de ação penal privada subsidiária.

Conclusão

Diante de todo o exposto, podemos concluir que realmente temos legislação protetiva dos animais no Brasil, consolidada principalmente pela Constituição Federal e pela Lei dos Crimes Ambientais.
O que deve ser buscado, entretanto, é a aplicabilidade dessa legislação protetiva, que, infelizmente, ainda é relegada a segundo plano por muitos aplicadores da lei, ou mesmo desconhecida.
O antropocentrismo exacerbado está levando o homem a destruir seu próprio planeta, pois ao julgar-se o centro de tudo, acaba com tudo a sua volta, inclusive os animais, que neste paradigma são vistos apenas como seres que vivem para servir ao homem.
Como já dizia o escritor francês Voltaire (apud Prada, Irvênia. A alma dos animais. Mantiqueira. Campos do Jordão: 1997. p. 60), “se os homens fossem a grande criação de Deus, a Terra não seria tão insignificante no Universo”.

É necessário que haja a conscientização de que os animais e as plantas podem muito bem viver sem o homem, como já viveram por milhões de anos, mas o inverso não é verdadeiro, pois o homem jamais conseguirá sobreviver sozinho.
Assim, a nossa luta por um planeta pacífico, com qualidade de vida e um meio ambiente sadio e equilibrado, com vida, começa com a conscientização e educação ambiental de toda a população, que deve deixar de lado a visão antropocêntrica, e passando a pensar de um modo global, a tão necessária visão biocêntrica.
No dia em que essa conscientização plena existir, os direitos dos animais existiram efetivamente também, e serão reconhecidos plenamente, e quem sabe, até mesmo sem a necessidade de tantas leis, mas simplesmente por uma população evoluída. Como dizia Humboldt, “avalia-se o grau de civilidade de um povo pela forma como trata seus animais”.

Leão Ariel!!! O Rei da Selva precisa de ajuda!!!

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Pra quem não conhece a história do Ariel, vou contá-la resumidamente.
Ariel é um leão nascido no dia 18/06/2008 no Instituto Emanuel, localizado em Maringá, que cuida de diversos animais selvagens.
Por problemas associados a gravidez, Ariel nasceu por cesariana e por essa razão a mãe leoa, chamada Menina, o rejeitou.
Devido à sua docilidade, ele cresceu dormindo na cama dos seus donos. Sempre muito mimado, Ariel tinha festas de aniversário e toda a atenção que ele merece…
Em uma brincadeira de enriquecimento ambiental, Ariel foi pular para pegar um balão no ar e caiu, machucando sua medula espinhal. Suas patas traseiras foram afetadas. A cirurgia foi necessária para remover o disco, assim, aliviar a compressão da medula espinhal. Devido a um longo período de tempo sem se exercitar, os músculos se atrofiaram e Ariel está temporariamente paraplégico, assim esperamos nós!
Precisa-se urgentemente de medicamentos, exames, e os alimentos, pois cada animal do Instituto come 5 kg de carne por dia, além de artigos de higiene, limpeza, transporte, equipamentos e veterinário 24h. O custo para manter todos os animais do Instituto e, especialmente agora, é muito elevado.
O Instituto Emanuel, abriga 13 tigres e 2 leões, Ariel e sua mãe, a Menina.

Mas no momento, o Ariel precisa de ajuda:
Doações de: Soro fisiológico de 1 litro, Ringer Lactato de 1 litro, Ringer Simples de 1 litro, catéteres, equipo microgotas, scalp verde, Rehidrat 90 (bastante), Floratil, Decadron injetável 4mg , Gardenal 100mg (receita), Minovin A injetavel (vitamina A), tapetes higiênicos grandes (MUITOS!!!), alcool 92,8% ou 70%, Pomada Fibrase, Alantol, panos de chão, lençois de solteiro, colchões de hospital (aqueles revestidos de courino, mais de um pois ele morde e destrói), rolo de lençol descartavel de algodão (de consultório médico), Condroitina injetável para cavalos, rubra nova injetável, agulhas de acupuntura, gaze, algodão, desinfetante para animais, sabão em pó, água sanitária, rodos, vassouras, shampoo e condicionador ( que chique!!!) de gatos, lenços umidecidos para troca de fraldas (hipoalergênico), toalhas de rosto, edredons ou cobertores!!
Quem tiver contato de empresas que possam patrocinar algum desses itens, por favor passe o contato!!!!
O Instituto Emanuel, recentemente conseguiu a doação de uma hidroesteira para ajudar no tratamento, que poderá ser utilizada por outros animais no instituto porém ele precisa muito mais ajuda para continuar o tratamento. Milhares de pessoas se sensibilizaram e algumas ajudam como pode.
Pedimos encarecidamente a todos que nos ajudem a conseguir pessoas para ajudar no tratamento de Ariel. Buscamos ajuda de programas de tv que possam nos ajudar. Ele não esta mais sendo apoiado pela mídia conforme fora quando conseguiu a esteira. Envie e-mails a programas de tv, ou até mesmo cartas, solicitando ajuda, nem que esta seja de apenas divulgar o caso para que algum empresário ou cidadão comum possa vir a ajudá-lo de alguma forma.

Contamos com vocês!!!
Qualquer contribuição será muito bem vinda, R$ 1, 5, 10, 100, 1000, não importa, AJUDEM COM O QUE PUDEREM!!!

O Instituto Emanuel está devidamente documento, atua com autorização do IBAMA e os animais possuem toda documentação necessária!
São muito sérios e precisam de toda ajuda possível.

Quer ser Padrinho ou Madrinha de um deles? Vc pode!!!
Fale com a gente!!!!

Clique aqui e faça a sua doaçao!

Morador de rua e seus 10 “filhos”!! Exemplo de bondade e AMOR! Leiam por favor!

Rogério é um morador de rua que vive numa carroça coberta com 10 cães, entre eles, alguns encontrados em condições extremas – espancados pelos antigos donos, jogados pela janela de um caminhão, doentes, abandonados e esfomeados, largados ao léu, amarrados em postes etc.

Vive de doações de ração, remédio e comida. Os cães são muito bem tratados, mas dependem do amor e do carinho que Rogério  tem por eles e da caridade daqueles que o conhecem e admiram.

Ele fica próximo a pontos de ônibus na Avenida Georges Corbusier, após a rua Jequitibás (região do Jabaquara, em São Paulo), os cães não atrapalham ninguém, são super-educados e simpáticos (todos castrado(a)s) e passam boa parte do dia dentro da carroça.
Ele é muito querido pelos comerciantes da região mas, o problema é durante a madrugada, bêbados ao volante e garotos usuários de droga da região tem sido um constante perigo.Rogerio ja foi espancado por jovens que chegaram a jogar alcool nele enquanto dormia com os cães dentro da carroça, por sorte não tiveram tempo de acender o fósforo, pois um dos cães latiu e o avisou do perigo.

Ele é um exemplo de como uma pessoa pode se doar. Alguém na condição dele, poderia ter escolhido outros caminhos, mas Rogério demonstrou coragem e decidiu perseverar. Além de ser uma pessoa de muito valor, faz caridade prá deixar muito bacana por aí no chinelo. Sua presença ilumina os lugares por onde passa, mas ele já está cansado e também não é mais tão jovem assim.
São muitas as agressões que ele e os cachorros vêm sofrendo, que vão desde o assalto ao espancamento, até atentados contra a vida como esfaqueamento e atropelamento. Enfim, é muito sofrimento para alguém que luta tanto. Na região todos o conhecem e apreciam, tanto que na última vez que uma turma veio bater nele porque queriam roubar suas coisas, o dono de um bar próximo saiu para enfrentar os safados e começou a dar tiros, colocando todos em fuga. Mesmo assim, o Rogério passou dois dias no hospital por conta dos machucados recebidos e, se não fosse pela intervenção do dono do bar, os cachorros já seriam órfãos.

Assim, diante de tudo isso, peço que ajudem a divulgar esta história para que o Rogério possa conseguir uma oportunidade que lhe propicie melhores condições de moradia e de vida, em qualquer cidade, para que ele possa cuidar não somente dos seus, mas de outros tantos cães abandonados por esse Brasil e que precisam de muitos cuidados e de carinho. Já lhe ofereceram abrigo mas, desde que os cães ficassem para trás, o Rogério recusou, pois para ele, estes cães são como filhos; são sua familia.

Outro dia ele estava levando todos os cães a um pet shop para tomarem banho – 11 cachorrinhos felizes – eram originalmente 10, mas agora apareceu mais um, um fox paulistinha que eu não conheci porque no momento que conversavamos estava no banho. Ele disse que havia passado remédio contra pulgas nos cachorros e que o tal remédio é meio melado, e então teve que dar banho em toda a tropa. Perguntei quanto ele iria gastar para dar banho em todos os cachorros e ele, sorrindo como sempre, disse que a moça do pet shop o ajudava e não cobrava nada. Santa alma! Aí eu perguntei a ele – e você? Onde toma banho? Ele me respondeu que tomava banho no posto de gasolina da esquina, banho frio, gelado mesmo. Disse que como era nordestino, estava acostumado.
`As vezes faltam palavras que possam definir a grandeza de uma alma como esta, que mesmo não tendo quase nada para si, dá o pouco que tem para minorar o sofrimento desses pobres animais de rua. Muito mais importante dos que a aparência, a riqueza e o poder ostentado pelas pessoas, são suas atitudes e seus valores éticos e espirituais.
Cada dia que passa, aprendo a admirar cada vez mais o ser humano que ele é.
Abraços
Obrigado e ajudem este homem que é um verdadeiro EXEMPLO de que ÍNDOLE e CARÁTER não são provenientes de boa situação financeira.

Quem puder ajudá-lo basta passar lá! Um saco de ração, cobertores, comida para ele, tudo será de bom grado para este GRANDE HOMEM!

Reparem por favor na limpeza e higiene da carroça, cobertores e dos cães!
Ajudem meus amigos, façam o que for possível!

Bjs

S.O.S Bentinho!!! Cãozinho precisa de MUITA AJUDA URGENTE!!!

Pessoal, o Bentinho precisa de MUITA AJUDA e é URGENTE!!!

BENTINHO (O CÃOZINHO SEM FACE RESGATADO COM OSTEOMIELITE) É UM GUERREIRO..QUE MERECE E PRECISA MUITO DE TODO O APOIO DOS AMIGOS DO BEM!!!!!!

Bentinho precisou se submeter a exame específico para identificar as bactérias que ainda permanecem causando a infecção em sua face.
Descobrimos a bactéria Klebsiella Pneumoniae onde o único medicamento da qual ela é sensível é o Meropenem 500 mg venoso, de uso humano de CTI.
O Meropenem é um  tipo de medicamento de venda controlada por ser tão delicado seu tratamento, pelo distribuidor o Macromed só é possível efetuar a comprar sendo uma  Clínica Veterinária com CNPJ.
Em algumas farmácias, ele pode ser encontrado a um preço bem superior, o que dificulta a compra em quantidade.
A protetora responsável pelo Bentinho não tem condições financeiras de arcar com todo o seu tratamento sozinha e precisa de ajuda para salvá-lo.
Bentinho precisa de 30 frascos mensal devido a necessidade do uso de um frasco por dia. Bentinho precisa com Urgência desse medicamento, ele não pode interromper o tratamento, pois a faringe está aberta, corre risco de aumentar a infecção e de septicemia. O medicamento que ainda resta para o Bentinho já está se esgotando. Bentinho tem apenas até sexta feira para conseguir prosseguir com seu tratamento, pelo mês de Julho, sem prejuízo de todo seu esforço.
Não há previsão de alta do medicamento, pois dependerá de como Bentinho seguirá reagindo a medicação.  Somente após a cura da infecção Bentinho poderá realizar uma cirurgia de reconstrução de face.

Vale lembrar que além do medicamento Bentinho tem outras necessidades do cotidiano…Nessa época então, de muito frio o Bentinho suja diariamente as cobertinhas que precisam ser lavadas.
Quem puder doar toalhas; cobertores; mantinhas; herbal vet ; enlatadinhos; jornal; antipulga/carrapato ; vermifugo ; tudo ajuda muito..

Todos os Amigos estão convidados a participar do Grupo de Amigos do Bentinho.

ASSISTAM OS VÍDEOS DO BENTINHO:

 

 

Toda Ajuda para o Bentinho é muito bem vinda e necessária.

A Soraya Ciuffo, que é tutora do Bentinho estará recebendo donativos no Domingo, 03 de Julho , das 9 as 14 hrs, na Campanha de Adoção no Campo de São Bento, Rua Gavião Peixoto, Icaraí – Niterói -RJ.

Quem não puder comparecer na feirinha domingo também pode deixar os donativos para o Bentinho com o Dr Alberto, na Clinica Figueiredo, Rua Silva Jardim nº 16 Ponta D’areia, Niterói – Rio de Janeiro – Tel: (ddd21) 2719-0129.

O Bentinho não só pode receber visitas, como ele ama receber carinho.. quem quiser conhecer o Bentinho de pertinho é só agendar uma visita na Clínica onde ele está recebendo o tratamento.

Gente, POR FAVOR ajudem o Bentinho!!

Se cada um que ler essa histórinha doar R$10,00, o Bentinho conseguirá concluir seu tratamento.

Conto com a ajuda de cada um de vocês!!! De coração!!!

Bjão

Sabrina

Vídeo do Mutirão dia 12/06/2011 no Abrigo da Raquel (93 cães)

Assistam ao vídeo do Mutirão no Abrigo da Raquel dia 12/06

Esta galera não esta falando…. está fazendo!!! As condições deste abrigo melhoram a cada semana!! Mas ainda falta muito!! Precisamos da sua doação!!!

Qualquer tipo de doação é bem vinda! Principalmente se você puder ajudar com:

– Cobertores
– Toalhas de banho
– RAÇÃO
– Shampoo para Cães
– Remédio Anti-Pulga
– Remédio para Sarna
– Material de construção (cimento, tela para galinheiro, tapete de borracha de metro)
– Dinheiro para compras, vacinas, castração, ração…)
– Vasilhas para ração e água

POR FAVOR AJUDEM!!!! Precisamos MUITO da ajuda de cada um de vocês!!!! Pedimos essa ajuda de coração!!! ♥ ♥

Bjos e Obrigada desde já

Sabrina

COMUNICADO OFICIAL – CÃO SEM DONO – SOBRE INTERDIÇÃO DO CCZ

COMUNICADO OFICIAL – CÃO SEM DONO – SOBRE INTERDIÇÃO DO CCZEsperamos que possam ler. Agradecemos a todos o carinho e atenção. Estamos todos nos desdobrando para tentar reverter esta situação.

A partir de agora estaremos emitindo comunicados informando.

Por enquanto, muito obrigado. Nos ajude a divulgar o absurdo que estão fazendo com quem quer, apenas, proteger aqueles que não tem voz.

 
 

Se voce pode ajudar de alguma forma entre em contato consoco no email buscandosolucao@hotmail.com

Obrigada!

Vanessa

Campanha do Agasalho para Cães e Gatos!!!! Faça sua doação!!!

Pela 1a vez acontece a Campanha do Agasalho para Cães e Gatos!!!

Ao contrário do que a maioria pensa, eles sentem frio sim e precisam estar agasalhados para não ficar doentes!!!
Os agasalhos arrecadados serão divididos entre: animais de rua e animais de abrigos. Com a chegada do frio, muitos animais de abrigos e principalmente das ruas, sofrem demais por falta de aquecimento adequado, onde os mais atingidos são os mais idosos e os filhotes. Infelizmente alguns animais acabam até morrendo por hipotermia.
Estamos arrecadando roupinhas, cobertores, toalhas e caminhas para os animais abandonados e de abrigos credenciados.

Para fazer sua doação entre em contato conosco através do email: buscandosolucao@hotmail.com

Toda ajuda é muito importante!!!!

A campanha tem início hoje e vai até dia 23 de julho!!!!!
Contamos com vcs!!!

Beijos
Buscando Solução- Sabrina

Abrigo com 93 cães precisa de ajuda URGENTE!!!!

Protetores, Amigos, Colegas, Conhecidos e Afins, estou aqui pra buscar uma solução URGENTE para esse caso triste e desesperador!!!
Imaginem 93 caes estao em estado de miséria total???
TODOS estão doentes, desnutridos, com sarna, debilitados. O caos é total. O local não tem canis, eles vivem amontoados em dois barraquinhos cercados de telhas lonas e plásticos. Não existe estrutura alguma. A Raquel (dona do abrigo) dorme com eles no chão, em cima de um estrado de madeira. Ela tinha uma vida estruturada, não é uma colecionadora maluca, perdeu tudo da noite pro dia qdo o noivo morreu num acidente de carro. Desde então a vida dela virou 180 graus.
PEDIMOS PELO AMOR DE DEUS AJUDA!! de todas as formas!!
AJUDA FINANCEIRA pois precisamos construir canis e um cercado PARA QUE POSSAM SAIR DO BARRACO E VER A LUZ DO DIA. Estão enclausurados lá.É TERRIVEL, TERRIVEL, UMA DAS PIORES CENAS QUE VIMOS EM NOSSA VIDA.
Lares temporários, quem pode abrigar um, dois, até que sejam tratados e adotados, há caes pequenos, doáveis..enfim..só estando ali pra ver..3 em estado mais grave foram retirados no domingo..uma delas foi sacrificada, estava com CHOQUE POR DESNUTRIÇÃO, fez transfusao, mas tivemos que colocá-la pra dormir…..É URGENTE DEMAIS GENTE..SÃO 90 ANIMAIS DOENTES QUE VãO MORRER AOS POUCOS CASO NAO CONSIGAMOS AJUDA!!!

Quem puder e quiser ajudar as formas são:

* Doando ração
* Doando dinheiro para compra de medicamentos, material de construção, ração, vasilhas e etc…
* Doando material de construção como: cimento, areia, alambrados, tijolos.
* Doando cobertores, camas para cachorros, toalhas, travesseiros velhos e etc.

Não coloquei fotos pois são mto tristes, mas quem quiser ver do mesmo jeito, eu envio por email sem nenhum problema!!! Só me deixar um comentário com o email e pedindo as fotos!!!
Quem quiser fazer doações ou quiser maiores informações por favor
no envie um email: buscandosolucao@hotmail.com

Obrigada.

Buscando Solução (Sabrina)